Notas para uma Reforma Política depois da AP 470

[texto revisto]

Numa enciclopédia de Política que fica ao alcance da mão esquerda em minha mesa no escritório, lembro de ter encontrado no verbete “Stalinismo” dois traços distintivos do ideário revolucionário que me intrigam desde então: o Centralismo Democrático e a Legalidade Revolucionária. Pelo Centralismo Democrático, o poder é do Povo e sua vontade está centralizada no Partido. Pela Legalidade Revolucionária, tudo que é feito pela Causa é legítimo. O Centralismo Democrático, já presente em Lênin, evoluiu, sob Stalin, para o Culto da Personalidade. A Legalidade Revolucionária, de seu lado, acabou por legitimar o terror, segundo Gianfranco Pasquino, que assina o verbete.

Vou construir, aqui, uma redução desses dois traços de forma a amolda-los, mudando o que deva ser mudado, àquilo parecem ser valores seguidos pela esquerda brasileira que ascendeu ao Poder.

A convergência desses dois traços está na base do que a mim, desde sempre, parece ter movido a conduta de quem quer que tenha sido encarregado de garantir a Governabilidade em 2003. Logo após as eleições, partidos minoritários exigiram dinheiro do Governo eleito em 2002 para conceder-lhe apoio que lhe garantisse maioria no Congresso Nacional. Corrente dentro do Partido dos Trabalhadores assumiu para si o papel de Centralidade Democrática, outorgando-se, com base em sua ascendência sobre as demais, a tarefa de garantir que a Causa (de manter-se no Poder para promover mudanças estruturais no País) sobrepujasse qualquer obstáculo oposto a ela, inclusive aquele da extorsão feita por partidos minoritários.

Eles queriam dinheiro, os partidos pequenos e médios. Estando estes a caminho de aderirem a uma coalizão com a coligação vencedora do pleito de 2002, pouco lhes interessava que fossem firmados arranjos verdadeiramente políticos, tais como definição de agenda comum, criação e manutenção de instâncias de diálogo para superar impasses em torno de temas estratégicos, construção conjunta de políticas públicas, discussão de um plano estratégico para o País e consequente divisão de poder por meio de cargos etc… Nada disso.

A saída foi encontrada no mesmo sistema utilizado pelo PSDB em Minas Gerais, com Marcos Valério como operador etc… Um novo mau costume já se havia enraizado nos rodapés do espectro político brasileiro, mas agora ascendia aos seus principais títulos.

Ora, mas esse sistema de Minas Gerais era ilegal! Então o PT, logo que chegou ao Poder, passou imediatamente a agir como a Política Tradicional? A resposta é não.  A prática política que moveu o PT nem era nova, muito menos idêntica à tradicional. Num giro copernicano em torno da máxima de Maquiavel, a lógica política adotada foi a de que os princípios justificam os meios. Para a esquerda, a Governabilidade não é um fim, mas sim um meio para a consecução da Causa, que é a Reforma do Estado e da Sociedade. Assim, o princípio da Legalidade Revolucionária vem justificar toda conduta necessária para garantir o meio (a governabilidade), aí incluída toda eventual conduta repreensível à luz do Direito.

Isso difere em muito da Política Tradicional brasileira. O fim desta é a manutenção do Poder como instrumento de acumulação de capital, triste constatação. Não reforma, conserva. Faz parte dos fins dessa política o ganho patrimonial pessoal. Aqui, estamos ainda na plena vigência da máxima “os fins justificam os meios”.

A conduta observada e comprovada no episódio que vulgarmente se passou a chamar de “Mensalão” não registrou ganho patrimonial a membros do Partido dos Trabalhadores. A estratégia adotada por representantes deste resultou no pagamento do que vinha sendo exigido por líderes de partidos que, se na Oposição, poderiam alterar o balanço de poder no Congresso. Sem recursos próprios para fazer tal pagamento, o  princípio da Legalidade Revolucionária terá bastado para justificar a conduta de seus representantes para o público interno envolvido na transação: tudo que é feito pela Causa é legítimo.

Que se pode inferir do uso feito dessas duas éticas, a Tradicional/Conservadora e a de Esquerda/Reformista, bem como de seu encaixe na atual conjuntura político-institucional do Brasil?

Primeiro: com a AP 470, surge a oportunidade, senão a imposição, de se superar a práxis da “legalidade revolucionária”. Esse princípio, que norteia mais práticas à esquerda do que é visível nos Tribunais, tem de ser abandonado por um Brasil cujo espectro político está se concentrando à esquerda do centro. Num Brasil onde já quase não existe direita organizada. A Causa da justiça social e da busca de uma sociedade igualitária já é majoritária. Nada justifica jogar fora o Estado Democrático de Direito em favor de uma Causa que faz parte dele, inscrita na Constituição.

Segundo: não vivemos mais numa sociedade autoritária ou oligárquica contra a qual todos os meios sejam legítimos; no Estado Democrático de Direito, a “legalidade revolucionária”, no que desborda da legalidade strictu sensu, é criminosa e ponto final.

Terceiro: a política tradicional, que exigiu dinheiro para apoiar o Governo eleito em 2002, em nada, absolutamente nada foi superada. Essa política tradicional do achaque, do tráfico de influência, da corrupção passiva sem corruptores, continua firme, forte e prestes a ganhar maior poder político na configuração que se desenha como sendo a distribuição de cargos nas Mesas do Congresso Nacional em 2013.

Quarto: enquanto a democracia representativa praticada no Brasil não deixar de ser constituída por meio de processos eletivos em que prepondera o poder econômico; enquanto a política parlamentar não deixar de ser bom negócio; enquanto, enfim, não houver reforma política que retire o apelo argentário da representação política, pouco se avançará institucionalmente com vistas à superação da ubiquidade da corrupção, à qualificação do debate político e à aproximação da Classe Política da Sociedade Civil.

Quinto: O pavor causado à Política Tradicional pelo advento dessa ética da Legalidade Revolucionária está justamente em que as ações pela “governabilidade” em 2003 não visaram a ganho patrimonial pessoal de quem estava assumindo o Governo, mas sim visavam ao sucesso da Causa. A Política Tradicional, quando movimenta recursos de modo ilícito, o faz para ganho patrimonial próprio. Se os new kids on the block vinham com essas ideias malucas de usar dinheiro ilícito para se manter no Poder, e não para seu próprio e individual benefício, então os representantes da Velha Escola teriam de rever a equação entre o que ficava para cada e o que serviria ao seu projeto político. De um modo muito peculiar, isso de roubar sem ser para embolsar pareceu escandaloso a muitas cabeças acostumadas ao furto, ao desvio, aos desvãos da política. Era preciso fazer de tudo para expor as práticas corruptas… dos Outros! Como se sabe, tiveram sucesso – com as condenações da AP 470.

É lamentável que o Brasil tenha tido de passar pela AP 470, assim como o é que precisemos da Lei da Ficha Limpa. Mas é assim que avançamos institucionalmente e na prática da política. Para irmos além, será preciso uma reforma política que não há como ser feita por iniciativa do Congresso Nacional, nem pelo tão animadamente legiferante STF, muito menos por qualquer Poder Executivo, por mais legitimado que se encontre.

A Reforma Política só será possível mediante proposição de iniciativa popular sustentada aberta e maciçamente pela população. O caminho foi aprendido com a Lei da Ficha Limpa. Será preciso repeti-lo com mais vigor, participação e inventividade.

Em resumo, o Brasil só avançará institucionalmente contra a corrupção se enveredar, em seu próximo passo, pela via da democracia direta.

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