Notas para uma Reforma Política depois da AP 470

[texto revisto]

Numa enciclopédia de Política que fica ao alcance da mão esquerda em minha mesa no escritório, lembro de ter encontrado no verbete “Stalinismo” dois traços distintivos do ideário revolucionário que me intrigam desde então: o Centralismo Democrático e a Legalidade Revolucionária. Pelo Centralismo Democrático, o poder é do Povo e sua vontade está centralizada no Partido. Pela Legalidade Revolucionária, tudo que é feito pela Causa é legítimo. O Centralismo Democrático, já presente em Lênin, evoluiu, sob Stalin, para o Culto da Personalidade. A Legalidade Revolucionária, de seu lado, acabou por legitimar o terror, segundo Gianfranco Pasquino, que assina o verbete.

Vou construir, aqui, uma redução desses dois traços de forma a amolda-los, mudando o que deva ser mudado, àquilo parecem ser valores seguidos pela esquerda brasileira que ascendeu ao Poder.

A convergência desses dois traços está na base do que a mim, desde sempre, parece ter movido a conduta de quem quer que tenha sido encarregado de garantir a Governabilidade em 2003. Logo após as eleições, partidos minoritários exigiram dinheiro do Governo eleito em 2002 para conceder-lhe apoio que lhe garantisse maioria no Congresso Nacional. Corrente dentro do Partido dos Trabalhadores assumiu para si o papel de Centralidade Democrática, outorgando-se, com base em sua ascendência sobre as demais, a tarefa de garantir que a Causa (de manter-se no Poder para promover mudanças estruturais no País) sobrepujasse qualquer obstáculo oposto a ela, inclusive aquele da extorsão feita por partidos minoritários. Continue lendo “Notas para uma Reforma Política depois da AP 470”