Sobre Anões e Senadores

Há pouco tempo, uma delegação venezuelana veio ao Brasil e reuniu-se com o MST sem antes dialogar com as autoridades brasileiras. Dilma expressou desconforto com a situação (o que não é pouca coisa em diplomacia) e pediu explicações ao Embaixador da Venezuela.

O protocolo internacional de uma visita em território venezuelano de senadores brasileiros a líderes opositores ao Governo de lá exige tratativas anteriores entre os chanceleres de ambos os países, de modo a autorizar a missão. Isso não foi feito adequadamente pela “delegação de senadores” que aterrissou em Caracas e mal conseguiu sair do aeroporto.

A situação criada por aqueles senadores assemelha-se àquela criada pela autoridade venezuelana que se encontrou com o MST, só que inversa: uma delegação brasileira chega à Venezuela e quer falar com grupos políticos locais, sem mais. Não pode.

A Presidente expressa “constrangimento”. Em linguagem diplomática, isso significa: “A turma daqui pisou na bola, mal aí”.

A Constituição Federal trata dos princípios que o Brasil segue em suas relações internacionais. O segundo deles é a “prevalência dos direitos humanos. Foi em defesa desses direitos que os senadores marcharam para a Venezuela. Gol dos senadores!

Mas os princípios seguintes fazem o jogo virar – constrangedoramente.

O terceiro é a “autodeterminação dos povos”. A Venezuela, mal ou bem, elegeu seu presidente. Isso significa que o povo venezuelano, em sua maioria, determinou por si mesmo (aqui, a tal autodeterminação) quem quer que chefie seu Estado e seu Governo.

O quarto princípio a reger constitucionalmente as relações do Brasil com outros Países é a “não-intervenção”. O Brasil não pode, mesmo que a maioria do nosso povo assim o quisesse, por meio de seus Poderes Constituídos, invadir Cuba ou a Coreia do Norte, porque são países comunistas. O Brasil não pode intervir na ordem interna de um País. E quando senadores brasileiros, portanto representantes de um dos Poderes Constituídos, entram em solo venezuelano para intervir em assuntos políticos de lá, esses senadores estão violando a Constituição.

Por fim, no que interessa aqui, vem o quinto princípo, dos dez que há ao art. 4o da nossa lei maior: “igualdade entre os Estados”. O Brasil não é melhor do que a Venezuela. Os senadores brasileiros não estão, para efeito de nossas relações internacionais, acima das autoridades venezuelanas. A prepotência individual, que funciona para o público interno, não funciona no plano internacional.

Os senadores brasileiros em missão à Venezuela constrangem o Brasil e se ridicularizam perante a opinião pública e no meio diplomático.

Um diplomata israelense uma vez disse que o Brasil era um “anão diplomático”. A analogia é ofensiva às pessoas afetadas pelo nanismo. À parte isso, os senadores brasileiros confirmam o diagnóstico do israelense.

Caio Leonardo

Deixe um comentário